sábado, 29 de maio de 2010

Relação Jurídica

Relação Jurídica



Relação Jurídica é a relação social que esta regulamentada pela norma jurídica, dando aos indivíduos dessa relação o direito subjetivo que é o direito de agir amparados pelo direito positivo, assim há direitos e deveres entre as partes. Não estando o objeto dessa relação positivado não existe então a relação jurídica e sim somente uma relação social, não havendo direitos ou deveres entre as partes.

Segundo Miguel Reale, "quando uma relação de homem para homem se subsume ao modelo normativo instaurado pelo legislador, essa realidade concreta é reconhecida como sendo jurídica".

Pontes de Miranda assinala que "relação jurídica é a relação inter-humana, a que a regra jurídica, incidindo sobre os fatos, torna jurídica".

Direitos difusos, coletivos, individuais e homogêneos

Direitos difusos, coletivos, individuais e homogêneos


Os direitos difusos, coletivos, individuais e homogêneos nasceram com a Constituição Federal de 1988, e foram materializados com a Politica nacional do Meio ambiente em 1981, com a Lei de Ação Civil Pública - Lei 7.347/85 e com o Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90. Após outras legislações contemplaram esses direitos.

Podem significar o alcance de um determinado direito em relação a um indivíduo ou grupo de indivíduos. A defesa destes direitos pode ser exercida pelo Ministério Público.


Definição

Direitos difusos são direitos amplos, caracterizados principalmente por sua indivisibilidade, ou seja, para que se satisfaça um de seus sujeitos, deve satisfazer-se a todos, pela sua tranindividualidade e pela própria indeterminação de seus sujeitos. P.ex.: direito a respirar um ar puro, a um meio ambiente equilibrado, qualidade de vida, entre outros bens da vida que pertencem à massa de indivíduos e cujos prejuízos de uma eventual reparação de dano não podem ser individualmente calculados.

Direitos coletivos são direitos de pessoas ligadas por uma relação jurídica base entre si ou com a parte contrária, e seus sujeitos são indeterminados, mas determináveis por grupos. Há também a indivisibilidade do direito, pois não seria possível conceber tratamento diferenciado aos diversos interessados coletivamente, desde que ligados pela mesma relação jurídica. Como exemplo, citem-se os direitos de determinadas categorias sindicais que podem, inclusive, agir por meio de seus sindicatos.

Direitos individuais homogêneos são aqueles que dizem respeito a pessoas que, ainda que indeterminadas num primeiro momento, poderão ser determinadas no futuro, e cujos direitos são ligadas por um evento de origem comum. Tais direitos podem ser tutelados coletivamente muito mais por uma opção de política do que pela natureza de seus direitos, que são individuais, unidos os seus sujeitos pela homogeneidade de tais direitos num dado caso.

terça-feira, 4 de maio de 2010

Gorjeta é tratado na Camara dos Deputados


Gorjeta é tratada na Câmara dos Deputados


Hoje na Aula de IED, o prof. Meschiatti, falou que tinha um projeto de lei tramitando na câmara dos deputados discutindo as Gorjetas dos Garçons em bares e restaurantes.



(O Projeto de lei PL 252/2007) de autoria do deputado Gilmar Machado, do PT mineiro, define até que a gorjeta tenha natureza de salário, obrigando o empregador a dividir os valores entre garçons e trabalhadores semelhantes que trabalhem no mesmo horário.


Outra proposta (PL7037/2010), de autoria do deputado Íris Simões, do PR do Paraná, propõe que os 10% sejam calculados apenas nas despesas com comida.



E tem mais, tem uma proposta aprovada no Senado que vai chegar a Câmara para que a gorjeta passe de 10% para 20% na madrugada. Veja você aonde chega de palhaçada desses políticos, gorjeta é algo que eu dou pro garçom se quiser, ninguém da gorjeta porque existe uma lei, uma norma jurídica que diz que eu tenho que dar 10% do valor consumido/serviços ao garçom, isso é uma regra da sociedade, é um costume da sociedade em todo o mundo, ai me vem um deputado que não tem mais o que fazer e começa a inventar projetos de lei sem a menor importância e sem o menor cabimento, tanta coisa importante pra se discutir naquele vaso sanitário, porque a câmara e senado da republica não passa de um vaso sanitário que em sua maioria só sai merda, essa é mais uma lei que "não vai pegar".



Analise bem o exemplo que o deputado Íris Simões, do PR do Paraná deu:
"Se um casal, as pessoas se encontram no restaurante e resolvem tomar um vinho que custa 300 reais. Como é que ele deve pagar mais 10% sobre essa bebida? Então o que eu estou buscando? Exatamente é o serviço do garçom, que é na alimentação, que é o que dá realmente o trabalho."


Pelo amor de Deus em deputado, vossa excelência não deve fazer a menor idéia que quanto ta o salário mínimo nesse pais, acha mesmo que os casais que ganham 2 salários mínimos juntos e olhe lá, vão a um restaurante e pagam 300 reais em um vinho. O Sr. Deve ganhar com todos os descontos no mínimo uns 20 mil por mês, sendo assim pode pagar 300 reais em um vinho, se eu fizer isso deixo de comer.



Pra mostrar como é verdade ai esta o link do próprio site da câmara. http://www.camara.gov.br/internet/radiocamara/default.asp?selecao=MAT&Materia=103485


Sou de total acordo que exista uma legislação que proteja a gorjeta dos garçons e trabalhadores da área, para que o dinheiro não fique na mão de patrões pilantras e sem vergonhas, mas somente isso, somente garantir esse direito. Agora querer que o estado se intrometa na relação cliente - garçom só pode ser idéia de que quem não vive nesse país e acha que tudo aqui está ótimo e maravilhoso. se eu ganhasse o que eles ganham talvez também achasse que esta tudo maravilha.