sábado, 27 de março de 2010

Trabalho sobre Ministros do STJ

Trabalho sobre Ministros do STJ

Hoje em Pleno Sabado, que estou de folga do serviço, estou fazendo um trabalho da aula de Teoria Geral do estado, sobre os ministros do STJ, semana passada fiz do STF e já entreguei e estou terminando esse pra ser entregue segunda-feira. tem que ser escrito a mão e são 33 ministros, tem que falar um pouco de cada um, só falta uns 14, daqui a pouco termino.

Peguei a lista do site do wikipédia:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Superior_Tribunal_de_Justi%C3%A7a

As informações de cada ministro peguei nesse site:
http://www.analisejustica.com.br/anuario/supremotribunaldejustica/osministrosdostj/index.php?acao3_cod0=606f9a65af1b23c59cb9c95e2b5718aa

Dicionário Português

domingo, 21 de março de 2010

Trabalho de Faculdade em pleno Domingo

Trabalho de Teoria Geral do Estado


Hoje em Pleno Domingo fiz um trabalho da materia de teoria Geral do Estado, é uma aula que eu ainda nem tive na faculdade, comecei no na terça feira e essa aula é de segunda, nem sei ainda quem é o professor, é um trablaho sobre os Ministros do STF e do STJ, eu fiz o do STF a do STJ vai ter que ficar pra depois. nem sei se o do STF ta bom. a ideia do trabalho é falar um pouco sobre os Ministros que compõe o Supremo Tribunal Federal. pesquisei na Internet e foi facil fazer.

sexta-feira, 19 de março de 2010

Leitura - Introdução ao Estudo do Direito - Paulo Gusmão


Leitura - Introdução ao Estudo do Direito - Paulo Gusmão
Como cheguei um pouco atrasado na Faculdade, só 1 mês atrasado, estou lendo um livro da materia IED, a sala já esta la pela pagina 40 do livro, hoje peguei pra ler pra não ficar pra trás, o livro é "INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO" de Paulo Dourado de Gusmão. Pensa em alguma coisa chata, mas chata mesmo e depois multiplica por 100, então é bem isso ai que é o livro, o livro é um saco, o autor começa a falar umas coisas que eu não entendo nada, sabe quando você lê um parágrafo e quando termina não faz idéia o que você acabou de ler? é bem por ai a leitura, as vezes você até pega o fio da miada mas daqui a pouco já meteu os pés pelas mãos de novo, até perguntei para o pessoal da sala se era assim mesmo ou era Eu que sou muito burro, mas segundo Eles é assim mesmo, melhor.... Tava até ficando preocupado. mas até estou entendendo o livro sim, já estou na pagina 33, esta devagar pois tenho que ler o mesmo parágrafo umas 3 vezes pra tentar desvendar o que esse Autor quer dizer.
Falando do livro para o pessoal da sala teve um lá que falou: "se você esta achando esse difícil de entender então lê O Príncipe de Maquiavel, você vai achar esse ai moleza." , esse livro O Príncipe foi escrito por Maquiavel em 1500 e bolinha, é pra ler e fazer um resumo de 20 paginas, é da mesma materia IED, entrei na internet e comecei a ler o livro................... pensa numa viagem sem pé nem cabeça, sem começo nem fim, resumindo......... pra resumir: to Fudido, é pra resumir mesmo. depois que lí umas paginas desse príncipe até que o primeiro ficou fácil mesmo. Bom uma coisa de cada vez.

3º Aula - Sociologia Geral e Jurídica

3º Aula - Sociologia Geral e Jurídica

Na Aula de Ontem 18/03 era para fazer um grupo e fazer um trabalho sobre pesquisa, como se fosse uma pesquisa do IBOPE. juntamos em 8 pessoas e colocamos algumas idéias no papel, conhecendo o pessoal, dos 8, 5 trabalham em cartórios em Campinas, por enquanto não saiu muita coisa, mas temos tempo para a entrega.

quinta-feira, 18 de março de 2010

2º dia de Aula - Direito Civil 1


2º dia de Aula - Direito Civil 1 // VIGÊNCIA DA LEI

No segundo dia a aula foi de Direito Civil 1 com a Profª Estefania, Gostei muito da Aula, a professora é joia mesmo, Ela não deixa a aula ficar monótona, um porre, prende a atenção, e fica meia alterada quando a sala vira uma bagunça. aqui esta um resumo da aula de hoje.

VIGÊNCIA DA LEI

Vigência da Lei: qualidade temporal da norma, é o prazo que delimita seu prazo de validade.
Fases da criação da Lei: elaboração, promulgação e publicação. Somente após a publicação no diário oficial é que a lei começa a vigorar, observada a regra do art. 1º da LICC.
Vacatio legis: Intervalo entre a data da publicação e a sua entrada em vigor.


Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Caput: Se não constar na Publicação da lei quando ela entrara em vigor, quando não estipular uma data, um prazo para que aquela lei entre em vigor, ela passara a valer no prazo de 45 dias pois da sua publicação.


§1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

Isso se refere a Leis que vão ter alguma alteração no exterior, um exemplo são embaixadas, consulados etc.


§ 2o A vigência das leis, que os Governos Estaduais elaborem por autorização do Governo Federal, depende da aprovação deste e começa no prazo que a legislação estadual fixar. (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

Lei revogada.


§3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

Vamos a um exemplo: se for publicado no diário oficial no dia 10 de Janeiro de 2010, uma lei que determine:

Art. 1º Aos domingos ninguém vai poder tomar suco de laranja.

§1º O suco de laranja em pó de saquinho é permitido.

Art. 2º As segundas-feiras o horário de trabalho vai só até o meio-dia.


e que essa lei entra em vigor no prazo de 90 dias a partir da data de publicação, mas depois de passar 70 dias essa lei sofre uma modificação, uma correção. o Legislador entendeu que no domingo de páscoa é permitido tomar o o suco sem problemas.


Art. 1º Aos domingos ninguém vai poder tomar suco de laranja.

§1º O suco de laranja em pó de saquinho é permitido.

§2º exceto no domingo de páscoa.

Art. 2º As segundas-feiras o horário de trabalho vai só até o meio-dia.


Sendo assim o Art. 2º entra em vigor no dia 10 de abril, 90 dias apos a sua publicação e parágrafo 1º só entra em vigor no dia 20 de junho, 90 dias depois da correção de da lei que estava em Vacância.


Vacatio legis = Vacância:

Período necessário para que determinada(s) lei(s) entrem em vigor e tenham eficácia.(possam ser exigidas), normalmente 45 dias se não definida na própria lei.


§4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

Aqui nem tem o que comentar né, é isso que está escrito ai.


REVOGAÇÃO DA LEI

Revogação: é a supressão da força obrigatória da lei, retirando-lhe a eficácia.
Conceito por Maria Helena Diniz: “o ato de revogar consiste em tornar sem efeito uma norma, retirando sua obrigatoriedade.
Revogação (gênero): pode ser parcial (derrogação) ou total (ab-rogação).
Repristinação: é a restauração da lei revogada pelo fato da lei revogadora ter perdido sua vigência.


Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

§2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

§3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


OBRIGATORIEDADE DA LEI

Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Princípio da obrigatoriedade da lei;

Visa dar eficácia global ao ordenamento jurídico, que estaria comprometido caso admitisse a alegação de ignorância da lei (necessidade social);


APLICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA LEI

Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.


INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS

Interpretação das normas: interpretar é descobrir o sentido e o alcance da norma jurídica.

Hermenêutica: ciência da interpretação das leis.

Métodos de interpretação:

Interpretação autêntica: quando o seu sentido é explicado por uma outra lei; o legislador reconhece a ambigüidade da norma e vota outra com o fim de esclarecer aquela;

Interpretação doutrinária: quando provém dos doutrinadores;

Interpretação jurisprudencial: quando feita pela jurisprudência, pelos Tribunais, não tem força vinculante mas influencia fortemente os julgamentos;


INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS

Meios de interpretação:

Interpretação gramatical ou literal: baseada nas regras da lingüística;

Interpretação lógica: a que visa reconstruir o pensamento do legislador, apurar o sentido e a finalidade da norma;

Interpretação histórica: estudo da relação com o momento em que a lei foi editada;

Interpretação sistemática: harmonização do texto em exame com o sistema jurídico como um todo; parte do pressuposto que uma lei não existe isoladamente;

Interpretação teleológica ou social: quando se examinam os fins sociais para os quais a lei foi editada (art. 5º, LICC).

terça-feira, 16 de março de 2010

1º Dia de Aula - Faculdade de Direito

1º Dia de Aula - Faculdade de Direito

Hoje foi o primeiro dia de muitos dias que virão em que fui a aula, as aulas começaram no dia 18 de fevereiro 2010, fiz o vestibular no dia 28 de fevereiro e só comecei a frequentar a aula hoje dia 16 de março, bom to só 28 dias atrasado, mas td bem.. antes tarde do que nunca.

"A Primeira Impresão é a que Fica"

Estava Eu imaginando que quando entrasse na sala iria me deparar com uns 60 alunos no maximo, imaginei que tivessem presentes uns 50, mas quando entrei na sala tava pior que corinthianos em final de campeonato brasileiro contra o palmeiras, na minha sala tem 102 alunos, fiquei imaginando que desses 102 quantos estariam ali daki a 5 anos, espero ser um. Cheguei na sala mais perdido que cachorro quando cai do caminhão de mudança, a aula era de Introdução ao Estudo do Direito I, ai pensei, se esse é o I, quantos serão ?? O nome do profº é André, Ele falando e falando e falando.... pelo 1º dia até que eu não tava viajando tanto na maionese, mas que eu viajei de helmanns a verdadeira maionese eu viajei sim. Ele tava falando sobre Direito Natural, Direito Positivo e Direito Objetivo. pelo que entendi, se é que entendi muita coisa é Direito Natural ele deve ter falando na aula anterior, entao fiquei Boiando, mas agora peguei aki um material que ele deixou no site e tive uma ideia do que se trata, pelo menos o conceito de Direito Natural,

Direito natural é a idéia abstrata do Direito, o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e anterior – trata-se de um sistema de normas que independe do direito positivo, ou seja, independe das variações do ordenamento da vida social que se originam no Estado.

Agora sobre o Direito Positivo é o Conjunto de Regras Juridicas, juntamente com as leis os tratados as normas e é e defini-ce em um lugar e tempo, dependendo do tempo que se passa ele é variavel, muda de acordo com o tempo em que vivemos. pelo menos é isso que entendi.

Direito Objetivo é a Lei em sí, são as normas que está no ordamento Juridico.

A diferença entre Moral e Direito:

Moral mostra o que é Bom ou o que é Ruim

Direito Mostra o que é Certo e o que é Errado.

* As Normas Não Mudam, mas as Interpretações mudam conforme a Epoca em que vivemos.


Isso foi o que pesquei nessa primeira aula de muitas que virão com certeza.






sábado, 13 de março de 2010

Estrutura de Decreto


Estrutura de Decreto

(Epígrafe)
DECRETO No , DE DE DE 1997.

(Ementa)
Dispõe sobre a estrutura e a forma de decreto, e dá outras providências.


(Autoria) (Fundamento)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

(Ordem de Execução)
D E C R E T A :
Art. 1o Os artigos devem ser designados pela forma abreviada "Art.", seguido de algarismo arábico e do símbolo de número ordinal "o" até o de número 9, inclusive ("Art. 1o", "Art. 2o", etc.); a partir do de número 10, segue-se o algarismo arábico correspondente, seguido de ponto ("Art. 10.", "Art. 11.", etc.).
Parágrafo único. Quando necessára remissão ao ao texto, esta, deve ser feita indicando diretamente o número do dispositivo afetado, vedado o uso das expressões, "artigo anterior, artigo seguinte".
Art. 2o A indicação de artigo será separada do texto por um espaço em branco, sem traços ou outros sinais.
§ 1o O texto de artigo inicia-se sempre por maiúscula e termina por ponto, salvo nos casos em que contiver incisos, quando deverá terminar por dois-pontos:
I - os incisos dos artigos devem ser designados por algarismos romanos seguidos de hífen, e iniciados por letra minúscula, a menos que a primeira palavra seja nome próprio;
II - ao final, os incisos são pontuados com ponto-e-vírgula, exceto o último, que se encerra em ponto;
III - aquele que contiver desdobramento em alíneas, enecerra-se em dois-pontos:
a) as alíneas ou letras de um inciso deverão ser grafadas com a letra minúscula correspondente, seguida de parêntese: "a)", "b)", etc.;
b)caso necessário, a alínea poderá ser desdobrada em números, neste caso, enecerra-se com dois-pontos:
1. os números que correspondem ao desdobramento de alíneas deverão ser grafados em algarismos arábicos, seguidos de ponto ("1.", "2.", etc.);
2. o texto dos números e das alíneas inicia-se por minúscula e termina em ponto-e-vírgula, salvo o útlimo, que se deve encerrar por ponto.
§ 2o O parágrafo único de artigo deve ser designado pela expressão "Parágrafo único", seguida de ponto.
§ 3o Quando um artigo contiver mais de um parágrafo, estes serão designados pelo símbolo "§", seguido do algarismo arábico correspondente e do símbolo de numeral ordinal, até o nono parágrafo, inclusive ("§ 1o", "§ 2o"etc.).
§ 4o A partir do número 10, a designação deve ser feita pelo símbolo "§", seguido do algarismo arábico correspondente e de ponto ("§ 10.", §"11.", etc.); quando necessário os parágrafos podem ser subdivididos em incisos, estes em alíneas, e, estas em números:
I - as alíneas ou letras de um parágrafo deverão ser grafadas com a letra minúscula correspondente, seguida de parêntese: "a)", "b)", etc.;
II - caso necessário, a alínea poderá ser desdobrada em números, neste caso, enecerra-se com dois-pontos:
a) os números que correspondem ao desdobramento de alíneas de parágrafos deverão ser grafados em algarismos arábicos", seguidos de ponto ("1.", "2.", etc.).
b) o texto dos números inicia-se por minúscula e termina em ponto-e-vírgula, salvo o útlimo, que se deve encerrar por ponto.
Art. 3o O texto do ato normativo a ser editado deverá ser datilografado com o tipo courier (de pich 10, corpo 12) ou times roman (de corpo 12).

(Cláusula de Vigência)
Art. 4o Caso a lei não consigne data ou prazo para a sua entrada em vigor aplica-se o preceito constante do art. 1o da Lei de Introdução ao Código Civil, segundo o qual, salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias após a sua publicação.

(Cláusula Revogatória)
Art. 5o A revogação do ato deverá ser específica, devendo ser evitada a cláusula revogatória geral "Revogam-se as disposições em contrário".

(Fecho)
Brasília, de de 1997; 176o da Independência e 109o da República.



O que são Caput, Artigo, Paragrafos, Incisos, Alineas e Itens?


O que são artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens?


A organização de um texto legal é feita por meio de ARTIGOS, que são disposições ordenadas em tópicos, com a finalidade de facilitar a interpretação.


Cada artigo deve se referir a apenas um tema que, quando muito complexo, pode ser organizado em parágrafos, incisos, alíneas e itens.


Caput é o nome dado ao dispositivo inicial, que contém a idéia central do artigo, quando desdobrado em parágrafos, incisos, alíneas e itens.


Os parágrafos são usados para expandir, restringir ou detalhar a idéia enunciada no caput do artigo.


Os incisos são usados para exprimir enumerações relacionadas ao caput do artigo ou ao parágrafo.


As alíneas e itens também são meios de enumerações que se submetem, igualmente, à seguinte ordem hierárquica:


Os artigos se desdobram em parágrafos ou em incisos;
Os parágrafos de desdobram em incisos;
Os incisos se desdobram em alíneas;
As alíneas se desdobram em itens.


____________________________________________________________________



Alguns Exemplos:


Caput é a idéia principal é o Artigo:


Artigos são pequenos núcleos com comandos da lei. Por exemplo:


Art. 1º É proibido usar camisa vermelha nos domingos. (Caput)


Parágrafos são ressalvas ou desdobramentos do que diz o caput (artigo). Exemplo:


Art. 1º É proibido usar camisa vermelha nos domingos.


§1º A camisa poderá ter detalhes vermelhos.


§2º Será permitido o uso de camisa vermelha no domingo de Páscoa.


Incisos são enumerações ou subdivisões que podem ser feitas dentro de artigos ou parágrafos. Por exemplo:


Art. 1º É proibido usar camisa vermelha nos domingos.


§1º A camisa poderá ter detalhes vermelhos.


I – O detalhe não poderá ultrapassar 30% da camisa.


II – Não poderá ter nenhum detalhe vermelho na parte de trás da camisa.


§2º Será permitido o uso de camisa vermelha no domingo de Páscoa.
I – Desde que o domingo não caia no dia 01 do mês.


Alíneas são usadas para enumeração. Por exemplo:


Art. 6º São cariocas:


a) aqueles que nascem no município do Rio de Janeiro


b) aqueles que nascem na Ilha de Paquetá


c) aqueles que nascem em cima da Ponte Rio-Niterói

Os exemplos são ilustrativos.

Programa do Livro Texto - PLT FAC

A Anhanguera Educacional, tem um programa para a compra de livros da propria faculdade com descontos de até 80% em relação a capa original, pelo que entendi é uma parceria da faculdade e editoras para que possa oferecer livros mais em conta para o universitario, tá ai uma otima noticia, pelo menos pra mim. vou postar aqui alguns exemplos e valores:


Esses são livros do Curso de Direito para o 1º Semestre 2010

terça-feira, 9 de março de 2010

Os custos do assédio moral

Os custos do assédio moral
Robson Zanetti
[30/03/2008]
O assédio moral é um problema de saúde pública e seu custo é muito elevado sob o ponto de vista econômico-financeiro, para a sociedade e também possui um custo humano.
O custo do assédio é suportado pelo responsável, pela sociedade e pelas pessoas que dele participam direta (vítima, testemunhas) ou indiretamente (familiares e amigos).
A- Econômico-financeiro
Sob o ponto de vista econômico seu custo é elevado porque ele faz com que trabalhos realizados sejam desperdiçados, a marca de produtos e serviços sejam afetados, a produtividade seja prejudicada, ocorra a degradação do ambiente de trabalho, o nome empresarial seja atingido, ocorra a suspensão do contrato de trabalho, etc.
Não vimos ainda nenhuma estatística no Brasil, mais nos Estados Unidos o custo total para os empregadores por atos praticados no ambiente de trabalho foi estimado em mais de 4 bilhões de dólares e as despesas para o tratamento da depressão chegam a 44 bilhões de dólares segundo o BIT - International Labour Office, ligado a ONU (Bureau international du travail). Na Europa o custo é estimado em 20 bilhões de dólares. Certamente que este custo também é elevado no Brasil.
Sob o ponto de vista financeiro o responsável pelo assédio moral poderá pagar um valor muito elevado a título de indenização pelos prejuízos morais e materiais que o assediado sofrer.
Os valores de indenização tem variado muito, encontramos condenações que vão de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), estes valores são fixados conforme o entendimento de cada juiz, por isso eles são tão variáveis.

O custo econômico-financeiro é muito alto, por isso, parece que nenhum dirigente prudente o queira pagar, para isso, é preciso que o assédio seja prevenido antes de ser tratado.

B- Social
O problema não afeta somente o trabalho, mas a sociedade que acaba contribuindo com os gastos públicos para o tratamento dos problemas de saúde ocasionados pelo assédio, sobretudo com os problemas de depressão.



O assédio também tem seu custo humano, pois o trabalhador começa a perder a confiança em si, na sua competência, na sua qualidade profissional, ele começa a se sentir culpado, perde a estima de si.

Podemos ver na tabela acima, os problemas de saúde causados pelo assédio em entrevista realizada com 870 homens e mulheres vítimas de opressão no ambiente profissional e como cada sexo reage (em %) ao assédio.

Nove alvos sobre dez de assédio apresentam um estado de estresse pós-traumático, revivendo a situação passada, evitando, sofrimento significativo e ativação neurovegetativa(1).

Conforme vemos, o assédio moral traz um custo muito grande, porém, sua dor é invisível.

As pessoas normalmente estão acostumadas somente a avaliar os danos externos, sendo difícil a avaliação do dano interno. Este dano interno é duradouro e difícil de ser curado.

Vemos que existe uma preocupação com a dengue, com a febre amarela, gripe asiática, etc... porém, não estamos vemos atitudes preventivas de nossos dirigentes com relação ao assédio. Quantas pessoas são atingidas por estes males? E pelo assédio: qual o percentual? Não temos um percentual no Brasil, porém, não temos dúvidas que existem muito mais vítimas de assédio do que vítimas de dengue, fabre amarela e gripe asiática.

Pelo gráfico abaixo, vemos o percentual de pessoas que são atingidas da Europa pelo assédio, no Brasil, ainda não temos pesquisa semelhante, porém, vemos que em nenhum país o número de assediados é baixo e com certeza tem mais assédio moral lá do que várias doenças

Assim, verifica-se que quanto maior o percentual de pessoas assediadas maior será o custo do assédio, logo, o melhor caminho para evitar custos com o assédio moral é trabalhar de forma preventiva.





Nota:
(1) Élisabeth Grebot, Harcèlement au travail, Paris: Éditions d’Organisation Groupe Eyrolles, 2007, p. 130.

Robson Zanetti é advogado em Curitiba. Doctorat Droit Privé Université de Paris 1 Panthéon/Sorbonne. Corso Singolo Università degli Studi di Milano.

Assédio Moral


Assédio Moral:
•Escolher a vítima e isolar do grupo.
•Impedir de se expressar e não explicar o porquê.
•Fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar em frente aos pares.
•Culpabilizar/responsabilizar publicamente, podendo os comentários de sua incapacidade invadir, inclusive, o espaço familiar.
•Desestabilizar emocional e profissionalmente. A vítima gradativamente vai perdendo simultaneamente sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho.
•Destruir a vítima (desencadeamento ou agravamento de doenças pré-existentes). A destruição da vítima engloba vigilância acentuada e constante. A vítima se isola da família e amigos, passando muitas vezes a usar drogas, principalmente o álcool.
•Livrar-se da vítima que são forçados/as a pedir demissão ou são demitidos/as, freqüentemente, por insubordinação.
•Impor ao coletivo sua autoridade para aumentar a produtividade.

A explicitação do assédio moral:
Gestos, condutas abusivas e constrangedoras, humilhar repetidamente, inferiorizar, amedrontar, menosprezar ou desprezar, ironizar, difamar, ridicularizar, risinhos, suspiros, piadas jocosas relacionadas ao sexo, ser indiferente à presença do/a outro/a, estigmatizar os/as adoecidos/as pelo e para o trabalho, colocá-los/as em situações vexatórias, falar baixinho acerca da pessoa, olhar e não ver ou ignorar sua presença, rir daquele/a que apresenta dificuldades, não cumprimentar, sugerir que peçam demissão, dar tarefas sem sentido ou que jamais serão utilizadas ou mesmo irão para o lixo, dar tarefas através de terceiros ou colocar em sua mesa sem avisar, controlar o tempo de idas ao banheiro, tornar público algo íntimo do/a subordinado/a, não explicar a causa da perseguição, difamar, ridicularizar.

segunda-feira, 1 de março de 2010

DIREITO - Disciplinas e Matérias de Estudo



História e Introdução ao Estudo do Direito; Direito Civil I; Ciência Política e Teoria Geral do Estado; Sociologia Geral e Jurídica; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Pesquisa e Atividades Complementares I; Direito Constitucional I; Direito Civil II; Antropologia e Psicologia; Ética e Filosofia; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Pesquisa e Atividades Complementares II; Direito Constitucional II; Direito Civil III; Teoria Geral do Processo; Economia; Direito e Legislação; Pesquisa e Atividades Complementares III; Direito Civil IV; Direito Processual Civil I; Direito Penal I; Direito do Trabalho I; Direitos Humanos e Organismos Internacionais; Pesquisa e Atividades Complementares IV; Direito Civil V; Direito Processual Civil II; Direito Penal II; Direito do Trabalho II; Desenvolvimento Econômico e Organismos Internacionais; Estágio e Prática Jurídica I; Direito Civil VI; Direito Processual Civil III; Direito Processual Penal I; Direito Processual do Trabalho; Direito Penal III; Estágio e Prática Jurídica I; Direito Civil VII; Direito Processual Civil IV; Direito Processual Penal II; Direito Internacional Público; Direito Penal IV; Estágio e Prática Jurídica II; Direito Civil VIII; Direito Comercial e Empresarial I; Direito Processual Penal III; Direito Internacional Privado; Direito do Consumidor; Estágio e Prática Jurídica IV; Direito Tributário I; Direito Comercial e Empresarial II; Direito Administrativo I; Direito Previdenciário; Direitos Difusos e Coletivos; Estágio e Prática Jurídica V; Direito Tributário II; Direito Comercial e Empresarial III; Direito Administrativo II; Estatuto da Criança e do Adolescente; Direito Ambiental; Estágio e Prática Jurídica VI.

Vendo as poucas materias de direito fiquei mais animado.
Ainda bem que são 5 longos anos para estudar tudo isso.